A. Promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
I –o crime é cometido com violência; ou
II –a vítima é submetida a condição desumana ou degradante.
§ 1ºNa mesma pena incorre quem promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a saída de estrangeiro do território nacional para ingressar ilegalmente em país estrangeiro.
§ 2ºA pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) se:
§ 3ºA pena prevista para o crime será aplicada sem prejuízo das correspondentes às infrações conexas.