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Art. 114º
Art. 114º
Código Penal
Artigo 112 de 339 disponíveis
A prescrição da pena de multa ocorrerá:
I –
em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
II –
no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
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