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Art. 114º

Código Penal

Artigo 112 de 339 disponíveis

A prescrição da pena de multa ocorrerá:

  • I –em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
  • II –no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
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