Início/CP/Art. 225º
Art. 225º

Código Penal

Artigo 207 de 339 disponíveis

Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

Parágrafo único.
Buscando jurisprudência...
Art. 224º
← → para navegar
Art. 226º