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Art. 24º

Código Penal

Artigo 24 de 339 disponíveis

Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

§ 1ºº - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2ºº - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
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