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Art. 247º

Código Penal

Artigo 228 de 339 disponíveis

Permitir alguém que menor de dezoito anos, sujeito a seu poder ou confiado à sua guarda ou vigilância:

  • I –freqüente casa de jogo ou mal-afamada, ou conviva com pessoa viciosa ou de má vida;
  • II –freqüente espetáculo capaz de pervertê-lo ou de ofender-lhe o pudor, ou participe de representação de igual natureza;
  • III –resida ou trabalhe em casa de prostituição;
  • IV –mendigue ou sirva a mendigo para excitar a comiseração pública:
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