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Art. 309º

Código Penal

Artigo 288 de 339 disponíveis

Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

Parágrafo único.- Atribuir a estrangeiro falsa qualidade para promover-lhe a entrada em território nacional:
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