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Art. 29º

Código Penal

Artigo 29 de 339 disponíveis

Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

§ 1ºº - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2ºº - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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