Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
I –permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
II –se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
§ 1ºNas mesmas penas deste artigo incorre quem:
§ 2ºSe da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: