Início/CP/Art. 58º
Art. 58º

Código Penal

Artigo 57 de 339 disponíveis

A multa, prevista em cada tipo legal de crime, tem os limites fixados no art. 49 e seus parágrafos deste Código.

Parágrafo único.- A multa prevista no parágrafo único do art. 44 e no § 2º do art. 60 deste Código aplica-se independentemente de cominação na parte especial.
Buscando jurisprudência...
Art. 57º
← → para navegar
Art. 59º