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Art. 296º

Código Penal

Artigo 275 de 339 disponíveis

Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

  • I –selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
  • II –selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
  • I –quem faz uso do selo ou sinal falsificado;
  • II –quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.
  • III –quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.
§ 1º- Incorre nas mesmas penas:
§ 2º- Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
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