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Art. 250º

Código Penal

Artigo 231 de 339 disponíveis

Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

  • I –se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
  • II –se o incêndio é:
§ 1º- As penas aumentam-se de um terço:
§ 2º- Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.
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