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Art. 9º

Código Penal

Artigo 9 de 339 disponíveis

A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:

  • I –obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
  • II –sujeitá-lo a medida de segurança.
Parágrafo único.- A homologação depende:
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