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Art. 86º

Código Penal

Artigo 85 de 339 disponíveis

Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:

  • I –por crime cometido durante a vigência do benefício;
  • II –por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.
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