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Art. 64º

Código Penal

Artigo 63 de 339 disponíveis

Para efeito de reincidência:

  • I –não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;
  • II –não se consideram os crimes militares próprios e políticos.
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