Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Sonegação ou destruição de correspondência
§ 1º- Na mesma pena incorre:
§ 2º- As penas aumentam-se de metade, se há dano para outrem.
§ 3º- Se o agente comete o crime, com abuso de função em serviço postal, telegráfico, radioelétrico ou telefônico:
§ 4º- Somente se procede mediante representação, salvo nos casos do § 1º, IV, e do § 3º.