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Art. 151º

Código Penal

Artigo 148 de 339 disponíveis

Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Sonegação ou destruição de correspondência

  • I –quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;
  • II –quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza abusivamente comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas;
  • III –quem impede a comunicação ou a conversação referidas no número anterior;
  • IV –quem instala ou utiliza estação ou aparelho radioelétrico, sem observância de disposição legal.
§ 1º- Na mesma pena incorre:
§ 2º- As penas aumentam-se de metade, se há dano para outrem.
§ 3º- Se o agente comete o crime, com abuso de função em serviço postal, telegráfico, radioelétrico ou telefônico:
§ 4º- Somente se procede mediante representação, salvo nos casos do § 1º, IV, e do § 3º.
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