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Art. 7º

Código Penal

Artigo 7 de 339 disponíveis

Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

  • I –os crimes:
  • II –os crimes:
§ 1º- Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
§ 2º- Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
§ 3º- A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
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