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Art. 182º

Código Penal

Artigo 178 de 339 disponíveis

Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

  • I –do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
  • II –de irmão, legítimo ou ilegítimo;
  • III –de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
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