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Art. 256º

Código Penal

Artigo 237 de 339 disponíveis

Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Modalidade culposa

Parágrafo único.- Se o crime é culposo:
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