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Art. 50º

Código Penal

Artigo 49 de 339 disponíveis

A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.

§ 1º- A cobrança da multa pode efetuar-se mediante desconto no vencimento ou salário do condenado quando:
§ 2º- O desconto não deve incidir sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família.
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